O Departamento do Trabalho tem expandido elegibilidade para o programa de Assistência ao Desemprego Pandêmico e permitirá que aqueles que já estão desempregados mantenham seus benefícios se recusarem empregos devido a questões de segurança do COVID. As mudanças são retroativas, então você pode se qualificar para um bom montante fixo no final de março. Aqui está o que você precisa saber.
Criado como parte da Lei CARES, o programa Pandemic Unemployment Assistance (PUA) se expande temporariamente seguro desemprego elegibilidade para trabalhadores autônomos, freelancers, contratados independentes e trabalhadores de meio período afetados pela pandemia. Para se qualificar, você deve declarar sob pena de perjúrio que está disponível para trabalhar e que está desempregado devido a uma situação relacionada ao COVID.
Seguindo uma diretiva do presidente Biden no mês passado, o Departamento do Trabalho esclareceu e expandiu a elegibilidade do PUA para trabalhadores nos seguintes cenários:
Os benefícios serão retroativos e serão aplicados como se tivessem sido incluídos desde o início do programa PUA. No entanto, os indivíduos que preencherem sua primeira solicitação de PUA após 27 de dezembro de 2020 estão limitados a semanas de desemprego a partir de 6 de dezembro de 2020.
Considerando que os desempregados recebem um complemento federal semanal de $ 300 para seus benefícios estaduais, com uma média de cerca de $ 320 por semana , o auxílio retroativo pode resultar em um grande pagamento fixo próximo ao final de março (o Departamento do Trabalho diz que as agências estaduais precisarão de algumas semanas para implementar as mudanças). Para arquivadores pela primeira vez, o primeiro pagamento equivaleria a cerca de quatro meses de benefícios.
“Até agora, muitos trabalhadores enfrentaram uma barganha do diabo, arriscaram a infecção por coronavírus ou escolheram algum nível de segurança e viveram sem apoio de renda”, diz Suzi Levine, vice-secretária adjunta do Trabalho para Emprego e Treinamento, em entrevista à Reuters .
Você precisará registrar uma reclamação no programa de seguro-desemprego do estado em que trabalhou (pesquise por estado aqui ). Dependendo do estado, as reclamações podem ser apresentadas pessoalmente, por telefone ou online.
